terça-feira, 31 de maio de 2011

Dimensões Conceituais do Direito à Educação

A educação como um direito universal deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de garantir a sua dignidade e fortalecer o respeito pelos deveres humanos e a sua liberdade fundamental com a comunidade escolar.
Com isso a educação deverá capacitar todos a relacionar-se com a sociedade, participando da livre e espontânea compreensão do processo do ensino-aprendizagem, envolvendo todos os grupos raciais, éticos e religiosos da comunidade local.
No Brasil, com o processo de luta em favor da redemocratização, instaurado nos anos de 1980, reconheceu-se a importância da participação popular na gestão e no controle das políticas públicas, para garantir a universalização dos direitos sociais, que provocam o exercício de cidadania.
No campo da educação, o principio de gestão democrática tornou-se um preceito constitucional, por ser uma exigência ética e política. Assim, sustenta a participação da sociedade civil na definição, fiscalização e avaliação das políticas educacionais, implementadas pelos sistemas de ensino do país.
Para permitir essa participação, tornaram-se necessário a criação ou significação de mecanismos institucionais de participação direta e representativa nos órgãos públicos envolvidos com a educação, como os órgãos colegiados: Conselho de Escola, Grêmios Estudantis e outros.
A tomar a gestão democrática da escola como ponto de partida na estruturação de um ensino de qualidade, pautado na participação, em que PPP é instrumento fundamental.
A LDB 9.394/96 foi a primeira das leis de educação a dispensar atenção particular à gestão escolar, atribuindo um significativo número de incumbências às escolas como: “Elaborar e executar a sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação de alunos de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica”. (LDB, art. 12, Inciso I a VII).
A educação, garantida constitucionalmente (art. 206, Inciso VI) e pela LDB 9.394/96, o PPP na escola como necessário, qualquer decisão política ou exigência legal, pois o a proposta pedagógica é o norte da escola, definindo os caminhos que uma determinada comunidade busca para si e para quem se agrega em seu entorno.
A LDB possui como eixo principal da flexibilidade, por meio da qual proporciona autonomia às escolas, cabendo aos gestores escolares estabelecerem diretrizes das ações, a partir do planejamento e elaboração coletiva do PPP e da descentralização de ações, bem como promoverem as articulações entre o pedagógico, o político, o financeiro e o administrativo.
Diante do PPP, a escola deve ter sempre a preocupação de não ficar apenas no campo das idéias, pois para que mudanças ocorram, eles devem possuir elementos ou ações capazes de intervir na realidade.
Segundo Jamil Cury, no texto o direito à Educação, mostra como o Brasil, por exemplo, reconhece o ensino fundamental como direito juridicamente protegidos desde 1934 e passou reconhecê-lo como direito público subjetivo desde 1988. Em 1967, o ensino fundamental (primário) passa de 4 para 8 anos, sendo obrigatório para as de 7 a 14 anos. Hoje ele é obrigatório para os de 7 a 14 anos, gratuito para todos e, quem não tiver tido acesso a esta escolaridade, na inexistência de vaga disponível pode recorrer à justiça e exigir sua vaga. O direito público subjetivo está amparado tanto pelo principio que ele o é assim por ser caráter de base (ensino fundamental e etapa da educação básica art. 205 da Constituição Federal/1988).
Consagrado por este reconhecimento, o direito público subjetivo implica o Estado em seu dever de atender a todos os maiores de 7 anos no cumprimento da escolaridade obrigatória. O art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem 1948, do mesmo assunto se ocupa Convenção Relativa à Luta contra Descriminação no Campo do Ensino de 1960 e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.
Os inegáveis esforços da UNESCO, no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países.
Para que a função social da escola se concretize é primordial que elaboração do PPP, esteja alicerçado em bases legais, porém adequadas às característica e aspirações locais. Na construção de caminhos para uma escola melhor, se fazem necessárias ações partilhadas e solidárias entre a comunidade escolar como um todo (Veiga, 1995).
Sabendo-se pelo art. 24 que, obrigatoriamente o estudante tem direito a um mínimo de 200 dias letivos por ano e 800 horas de carga horária mínima, no mesmo artigo Inciso VI a freqüência mínima para aprovação é de 75%.
75% de 800 = 600 horas
25% de 800 = 200 horas
50% de 200 = 100 horas
100 horas = 25 dias letivos.
Por isso mesmo, o artigo 34 da LDB postula a progressiva ampliação do período de permanência na escola para além quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Também a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente expressa na ECA (lei 8.069/90), além de ser recebida pela LDB, acrescenta no Inciso V do art. 53 que se deve assegurar acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O desafio de materializar a autonomia delegada às escolas públicas pela LDB, mediante instrumentos de participação coletiva, entre eles o PPP, perpassa a intencionalidade de fatores e elementos preponderante, dentre os quais o aspecto legal, o trabalho do professor e a atuação do gestor. Se o papel da escola for encarado como mecanismo de construção de uma nova realidade social, é possível prever sua orientação a partir de suas próprias divergências em prol de um processo democrático.
A dimensão política e prática, como fator da democratização da gestão escolar, lançaram mão da comparação entre a escola e uma orquestra, em que os diferentes músicos são a comunidade escolar, e o maestro é o gestor, mas todos devem trabalhar em conjunto para obter um resultado afinado e um sucesso comum.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Avaliação Inbstitucional e da Aprendizagem

TEXTO: “AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DA APRENDIZAGEM

A avaliação institucional é um instrumento de aperfeiçoamento do projeto pedagógico da escola. É fundamental que haja processos de avaliação, pois a avaliação se coloca como mediadora no crescimento da comunidade escolar.
O tema da avaliação tem se constituído em objeto de constantes e intensas discussões, ao longo do tempo, por todos aqueles envolvidos com os processos de ensino e da aprendizagem.
A nossa escola procura analisar estratégias bem sucedidas de envolvimento da comunidade escolar e quais os efeitos de articulação que elas estão proporcionando no cotidiano da escola. A mesma conta com os colegiados ou grupos organizados (Conselho de Escola e associação de pais, alunos e funcionários), integrados ao projeto de avaliação da escola. Procuramos sempre ter o cuidado para que essas ações não sejam fragmentadas, nem tão pouco momentâneas. Obtendo sempre uma interação e continuidade das ações em excussões.
Acreditamos que o sucesso de uma avaliação, como de qualquer atividade em nossa vida, depende de termos claros os “porquês”, os “para quês”, como também os “como”. As ações devem ser identificadas, quais as tecnicamente pedagógicas; administrativas e as que dizem respeito a relação pessoais.
Como acabamos de citar, pode-se organizar e desenvolver a avaliação institucional numa perspectiva de gestão democrática. É preciso construir no ambiente escolar um processo participativo e reflexivo, como também acreditar na utopia educacional que move a nossa prática cotidiana e que nos leva a participar de uma sociedade fundada na justiça social.
Quando a equipe escolar trabalha na perspectiva de buscar novos rumos para a avaliação, essa instituição deixa de encarar o ato de avaliar como punição para se transformar em prática diagnóstica dos potenciais das possibilidades e do conhecimento já construído e em construção para todos os envolvidos no processo de aprendizagem.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Planejamento e Prática na Gestão Escolar

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO E PRÁTICA NA GESTÃO ESCOLAR – ATIVIDADE 04
PROFESSOR: WALTER PINMHEIRO JUNIOR
DISCENTES: MANOEL BERNARDO FERREIRA/ MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO DA SILVA
FRANCISCO CEZAR BARBALHO/ INEIZILDA MONTEIRO RODRIGUES

A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializados em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. No processo de avaliação capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento apreensão de saberes científicos, artísticas, tecnológicas, sociais e históricas, compreendo as necessidades do mundo do trabalho.
A gestão democrática da educação nas instituições educativa e nos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988, que deve ser estendo ao setor privado de ensino com as necessárias alterações legais. O plano desenvolvimento da pessoa, a garantia da educação como dever do Estado e da família e direito do cidadão, podendo realizar em prática concreta no espaço escolar.
A LDB (Lei n° 9394/96) confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da Educação Básica, repassou aos sistemas de ensino a definição das normas de gestão democrática, de acordo com inciso VIII do art. 3°. Além de serem princípios no processo de gestão democrática, participação do(a)s profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalente.
O PNE (Lei n° 10.172/2001) estabelece em suas diretrizes gestão democrática e participativa, a ser concretizada pelas políticas públicas educacionais, especialmente quanto à organização e fortalecimento de colegiados em todos os níveis de gestão educacional.
A fundamentação da gestão democrática, está portanto na constituição de espaço público de direito, que der promover condições de igualdade, liberdade, justiça e dialogo em todas esferas, garantir estrutura material e financeira para a oferta de educação de qualidade, contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente e, ao mesmo tempo, possibilitar a interralação com as teorias de conhecimento, as ciências, as artes e as culturas.
Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de deliberação coletiva (estudantes, profissionais da educação, mães/pais ou responsáveis) precisa ser assumida como fator de melhoria da qualidade da educação.
No processo de construção da gestão democrática da educação, alguns aspectos são imprescindíveis: a autonomia didática cientifica, administrativa, pedagógica e de gestão financeira, a representatividade social e a formação da cidadania. Ele deve contribuir para que as instituições participem da construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade, na democracia e na arte.
Com isso, cabe enfatizar a necessidade de democratizar a gestão da educação e das instituições educativas (pública e privada), garantindo a participação de estudantes, profissionais da educação, pais/mães e/ou responsáveis e comunidade local n a definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos Conselhos e os órgãos colegiados de deliberação coletiva da área educacional, por meio da ampliação da participação da sociedade civil; instituir mecanismos democráticos, inclusive eleição direta para diretor (es)as e reitores/as das escolas federais, estaduais, distritais e municipais da Educação Básica preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação- SNE.
Alem desses princípios e diretrizes, faz-se necessário estabelecer referências, dimensões e mecanismos para instituição dos padrões de qualidade para a Educação Básica. A legislação brasileira no campo educacional, com destaque para LDB e o PNE. A questão apresenta, contudo, dificuldade e diferencias significativas quanto à definição de um padrão único de qualidade envolvendo aspectos relativos a variedade e quantidade mínimas por estudante-ano, insumos indispensáveis ao processo de ensino e de aprendizagem, custo-aluno/a, relação-estudante-professor/a.
Nesse sentido, entende-se que é fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem consideradas como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, consolidando mecanismo de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados, IDEB, visando a produzir uma formação de qualidade nos níveis e modalidades nos setores públicos e privados.
A importância das dimensões extra-escolares envolvendo dois níveis: O espaço social e as obrigações do Estado. O primeiro refere-e, sobretudo, à dimensão sócio econômica e cultural dos entes envolvidos (influência do acúmulo de capital econômico, social e cultural das e dos/as estudantes no processo ensino-aprendizagem; à necessidade de políticas públicas e projetos escolares para o enfretamento de questões como fome, drogas, violências na escola, homofobia, racismo, sexismo, acesso à cultura, saúde etc; á gestão e organização adequadas da escola, visando a lidar com a situação de heterogeneidade sociocultural dos/as estudantes; à consideração da trajetória e identidade individual e social tendo em vista o seu desenvolvimento integral e, portanto, uma aprendizagem significativa; ao estabelecimento de ações e programas voltados para a dimensão econômica e cultural, bem como os aspectos motivacionais que contribuam para a escolha e a permanecia dos/as estudantes no espaço escolar, assim como para o seus engajamento em processo ensino-aprendizagem exitoso.Tais dimensões devem compor o elenco de mecanismos para avaliação da qualidade de ensino.
O segundo diz respeito à dimensão dos direitos dos cidadãos e das obrigações do Estado, cabendo a este último: ampliar a obrigatoriedade da Educação Básica, definir e garantir padrãos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa, definir e efetivar diretrizes nacionais para os níveis, ciclos e modalidades de educação ou ensino; implementar sistema de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; implementar programas suplementares, de acordo com as especificidades de cada Estado e Município, dos níveis e modalidades de educação tais como: livro didático, alimentação escolar, saúde do/a estudante, transporte escolar, recursos tecnológicos e segurança nas escolas.
Diante dessas ações torna-se essencial viabilizar um projeto de educação integral voltado para a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, como importante alternativas para a democratização da educação, a inclusão social e para a diminuição das desigualdades educacionais.
Assim, a escola é constantemente desafiada a reconhecer os saberes da comunidade, os espaços socais e os diferentes atores socais que podem promover diálogos, trocas e transformações, tanto dos conteúdos escolares, quanto da vida social. E nesse sentido, o desafio da escola é articular e coordenar o conjunto de esforços dos diferentes atores, políticas sociais e equipamentos públicos, para cumprir o projeto de educação integral.
Para tanto, a instituição educacional precisa ter uma relação permanente com a comunidade, construindo coletiva e participativamente o Projeto Político Pedagógico (PPP) com entrelaçamento de outros espaços e os setores da sociedade no processo de democratização da produção do conhecimento.
Referências Bibliográficas
- Constituição Federal -1988
- LDB/9394/6/96
- CONAE-2010
-PNE /2001-2010
-Gestão/Rede
- Textos/ Sala Ambiente de Planejamento e Prática na Gestão Escolar