terça-feira, 17 de maio de 2011

Planejamento e Prática na Gestão Escolar

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
DISCIPLINA: PLANEJAMENTO E PRÁTICA NA GESTÃO ESCOLAR – ATIVIDADE 04
PROFESSOR: WALTER PINMHEIRO JUNIOR
DISCENTES: MANOEL BERNARDO FERREIRA/ MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO DA SILVA
FRANCISCO CEZAR BARBALHO/ INEIZILDA MONTEIRO RODRIGUES

A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializados em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. No processo de avaliação capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento apreensão de saberes científicos, artísticas, tecnológicas, sociais e históricas, compreendo as necessidades do mundo do trabalho.
A gestão democrática da educação nas instituições educativa e nos sistemas é um dos princípios constitucionais do ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988, que deve ser estendo ao setor privado de ensino com as necessárias alterações legais. O plano desenvolvimento da pessoa, a garantia da educação como dever do Estado e da família e direito do cidadão, podendo realizar em prática concreta no espaço escolar.
A LDB (Lei n° 9394/96) confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da Educação Básica, repassou aos sistemas de ensino a definição das normas de gestão democrática, de acordo com inciso VIII do art. 3°. Além de serem princípios no processo de gestão democrática, participação do(a)s profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da Escola e a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares ou equivalente.
O PNE (Lei n° 10.172/2001) estabelece em suas diretrizes gestão democrática e participativa, a ser concretizada pelas políticas públicas educacionais, especialmente quanto à organização e fortalecimento de colegiados em todos os níveis de gestão educacional.
A fundamentação da gestão democrática, está portanto na constituição de espaço público de direito, que der promover condições de igualdade, liberdade, justiça e dialogo em todas esferas, garantir estrutura material e financeira para a oferta de educação de qualidade, contribuir para a superação do sistema educacional seletivo e excludente e, ao mesmo tempo, possibilitar a interralação com as teorias de conhecimento, as ciências, as artes e as culturas.
Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de deliberação coletiva (estudantes, profissionais da educação, mães/pais ou responsáveis) precisa ser assumida como fator de melhoria da qualidade da educação.
No processo de construção da gestão democrática da educação, alguns aspectos são imprescindíveis: a autonomia didática cientifica, administrativa, pedagógica e de gestão financeira, a representatividade social e a formação da cidadania. Ele deve contribuir para que as instituições participem da construção de uma sociedade fundada na justiça social, na igualdade, na democracia e na arte.
Com isso, cabe enfatizar a necessidade de democratizar a gestão da educação e das instituições educativas (pública e privada), garantindo a participação de estudantes, profissionais da educação, pais/mães e/ou responsáveis e comunidade local n a definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos Conselhos e os órgãos colegiados de deliberação coletiva da área educacional, por meio da ampliação da participação da sociedade civil; instituir mecanismos democráticos, inclusive eleição direta para diretor (es)as e reitores/as das escolas federais, estaduais, distritais e municipais da Educação Básica preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação- SNE.
Alem desses princípios e diretrizes, faz-se necessário estabelecer referências, dimensões e mecanismos para instituição dos padrões de qualidade para a Educação Básica. A legislação brasileira no campo educacional, com destaque para LDB e o PNE. A questão apresenta, contudo, dificuldade e diferencias significativas quanto à definição de um padrão único de qualidade envolvendo aspectos relativos a variedade e quantidade mínimas por estudante-ano, insumos indispensáveis ao processo de ensino e de aprendizagem, custo-aluno/a, relação-estudante-professor/a.
Nesse sentido, entende-se que é fundamental definir dimensões, fatores e condições de qualidade a serem consideradas como referência analítica e política na melhoria do processo educativo, consolidando mecanismo de acompanhamento da produção, implantação, monitoramento e avaliação de políticas educacionais e de seus resultados, IDEB, visando a produzir uma formação de qualidade nos níveis e modalidades nos setores públicos e privados.
A importância das dimensões extra-escolares envolvendo dois níveis: O espaço social e as obrigações do Estado. O primeiro refere-e, sobretudo, à dimensão sócio econômica e cultural dos entes envolvidos (influência do acúmulo de capital econômico, social e cultural das e dos/as estudantes no processo ensino-aprendizagem; à necessidade de políticas públicas e projetos escolares para o enfretamento de questões como fome, drogas, violências na escola, homofobia, racismo, sexismo, acesso à cultura, saúde etc; á gestão e organização adequadas da escola, visando a lidar com a situação de heterogeneidade sociocultural dos/as estudantes; à consideração da trajetória e identidade individual e social tendo em vista o seu desenvolvimento integral e, portanto, uma aprendizagem significativa; ao estabelecimento de ações e programas voltados para a dimensão econômica e cultural, bem como os aspectos motivacionais que contribuam para a escolha e a permanecia dos/as estudantes no espaço escolar, assim como para o seus engajamento em processo ensino-aprendizagem exitoso.Tais dimensões devem compor o elenco de mecanismos para avaliação da qualidade de ensino.
O segundo diz respeito à dimensão dos direitos dos cidadãos e das obrigações do Estado, cabendo a este último: ampliar a obrigatoriedade da Educação Básica, definir e garantir padrãos de qualidade, incluindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na instituição educativa, definir e efetivar diretrizes nacionais para os níveis, ciclos e modalidades de educação ou ensino; implementar sistema de avaliação para subsidiar o processo de gestão educativa e para garantir a melhoria da aprendizagem; implementar programas suplementares, de acordo com as especificidades de cada Estado e Município, dos níveis e modalidades de educação tais como: livro didático, alimentação escolar, saúde do/a estudante, transporte escolar, recursos tecnológicos e segurança nas escolas.
Diante dessas ações torna-se essencial viabilizar um projeto de educação integral voltado para a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, como importante alternativas para a democratização da educação, a inclusão social e para a diminuição das desigualdades educacionais.
Assim, a escola é constantemente desafiada a reconhecer os saberes da comunidade, os espaços socais e os diferentes atores socais que podem promover diálogos, trocas e transformações, tanto dos conteúdos escolares, quanto da vida social. E nesse sentido, o desafio da escola é articular e coordenar o conjunto de esforços dos diferentes atores, políticas sociais e equipamentos públicos, para cumprir o projeto de educação integral.
Para tanto, a instituição educacional precisa ter uma relação permanente com a comunidade, construindo coletiva e participativamente o Projeto Político Pedagógico (PPP) com entrelaçamento de outros espaços e os setores da sociedade no processo de democratização da produção do conhecimento.
Referências Bibliográficas
- Constituição Federal -1988
- LDB/9394/6/96
- CONAE-2010
-PNE /2001-2010
-Gestão/Rede
- Textos/ Sala Ambiente de Planejamento e Prática na Gestão Escolar

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