terça-feira, 31 de maio de 2011

Dimensões Conceituais do Direito à Educação

A educação como um direito universal deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de garantir a sua dignidade e fortalecer o respeito pelos deveres humanos e a sua liberdade fundamental com a comunidade escolar.
Com isso a educação deverá capacitar todos a relacionar-se com a sociedade, participando da livre e espontânea compreensão do processo do ensino-aprendizagem, envolvendo todos os grupos raciais, éticos e religiosos da comunidade local.
No Brasil, com o processo de luta em favor da redemocratização, instaurado nos anos de 1980, reconheceu-se a importância da participação popular na gestão e no controle das políticas públicas, para garantir a universalização dos direitos sociais, que provocam o exercício de cidadania.
No campo da educação, o principio de gestão democrática tornou-se um preceito constitucional, por ser uma exigência ética e política. Assim, sustenta a participação da sociedade civil na definição, fiscalização e avaliação das políticas educacionais, implementadas pelos sistemas de ensino do país.
Para permitir essa participação, tornaram-se necessário a criação ou significação de mecanismos institucionais de participação direta e representativa nos órgãos públicos envolvidos com a educação, como os órgãos colegiados: Conselho de Escola, Grêmios Estudantis e outros.
A tomar a gestão democrática da escola como ponto de partida na estruturação de um ensino de qualidade, pautado na participação, em que PPP é instrumento fundamental.
A LDB 9.394/96 foi a primeira das leis de educação a dispensar atenção particular à gestão escolar, atribuindo um significativo número de incumbências às escolas como: “Elaborar e executar a sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas; velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; prover meios para recuperação de alunos de menor rendimento; articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica”. (LDB, art. 12, Inciso I a VII).
A educação, garantida constitucionalmente (art. 206, Inciso VI) e pela LDB 9.394/96, o PPP na escola como necessário, qualquer decisão política ou exigência legal, pois o a proposta pedagógica é o norte da escola, definindo os caminhos que uma determinada comunidade busca para si e para quem se agrega em seu entorno.
A LDB possui como eixo principal da flexibilidade, por meio da qual proporciona autonomia às escolas, cabendo aos gestores escolares estabelecerem diretrizes das ações, a partir do planejamento e elaboração coletiva do PPP e da descentralização de ações, bem como promoverem as articulações entre o pedagógico, o político, o financeiro e o administrativo.
Diante do PPP, a escola deve ter sempre a preocupação de não ficar apenas no campo das idéias, pois para que mudanças ocorram, eles devem possuir elementos ou ações capazes de intervir na realidade.
Segundo Jamil Cury, no texto o direito à Educação, mostra como o Brasil, por exemplo, reconhece o ensino fundamental como direito juridicamente protegidos desde 1934 e passou reconhecê-lo como direito público subjetivo desde 1988. Em 1967, o ensino fundamental (primário) passa de 4 para 8 anos, sendo obrigatório para as de 7 a 14 anos. Hoje ele é obrigatório para os de 7 a 14 anos, gratuito para todos e, quem não tiver tido acesso a esta escolaridade, na inexistência de vaga disponível pode recorrer à justiça e exigir sua vaga. O direito público subjetivo está amparado tanto pelo principio que ele o é assim por ser caráter de base (ensino fundamental e etapa da educação básica art. 205 da Constituição Federal/1988).
Consagrado por este reconhecimento, o direito público subjetivo implica o Estado em seu dever de atender a todos os maiores de 7 anos no cumprimento da escolaridade obrigatória. O art. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem 1948, do mesmo assunto se ocupa Convenção Relativa à Luta contra Descriminação no Campo do Ensino de 1960 e o art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966.
Os inegáveis esforços da UNESCO, no sentido da universalização do ensino fundamental para todos e para todos os países.
Para que a função social da escola se concretize é primordial que elaboração do PPP, esteja alicerçado em bases legais, porém adequadas às característica e aspirações locais. Na construção de caminhos para uma escola melhor, se fazem necessárias ações partilhadas e solidárias entre a comunidade escolar como um todo (Veiga, 1995).
Sabendo-se pelo art. 24 que, obrigatoriamente o estudante tem direito a um mínimo de 200 dias letivos por ano e 800 horas de carga horária mínima, no mesmo artigo Inciso VI a freqüência mínima para aprovação é de 75%.
75% de 800 = 600 horas
25% de 800 = 200 horas
50% de 200 = 100 horas
100 horas = 25 dias letivos.
Por isso mesmo, o artigo 34 da LDB postula a progressiva ampliação do período de permanência na escola para além quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.
Também a doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente expressa na ECA (lei 8.069/90), além de ser recebida pela LDB, acrescenta no Inciso V do art. 53 que se deve assegurar acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O desafio de materializar a autonomia delegada às escolas públicas pela LDB, mediante instrumentos de participação coletiva, entre eles o PPP, perpassa a intencionalidade de fatores e elementos preponderante, dentre os quais o aspecto legal, o trabalho do professor e a atuação do gestor. Se o papel da escola for encarado como mecanismo de construção de uma nova realidade social, é possível prever sua orientação a partir de suas próprias divergências em prol de um processo democrático.
A dimensão política e prática, como fator da democratização da gestão escolar, lançaram mão da comparação entre a escola e uma orquestra, em que os diferentes músicos são a comunidade escolar, e o maestro é o gestor, mas todos devem trabalhar em conjunto para obter um resultado afinado e um sucesso comum.

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